Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062451
Nº Convencional: JTRL00002706
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RL199301120062451
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6147C923
Data: 12/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412.
Sumário: O sotão de um prédio constituido no regime de propriedade horizontal que não faça parte de qualquer das fracções autónomas é comum do prédio.
Deve ser embargada a obra nesse sotão feita por um condómino não se mostrando tal obra autorizada pelos demais.