Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032056
Nº Convencional: JTRL00023644
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RL199806180032056
Data do Acordão: 06/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART247 ART251 ART292.
Sumário: - São requisitos do erro sobre o negócio.
- Que a vontade declarada seja divergente da vontade que o declarante teria tido sem o erro, (vontade hipotética ou conjectural).
- Que seja decisivo para o declarante o elemento sobre que recaiu o seu erro, de tal modo que ele não teria celebrado o negócio se se tivesse apercebido do erro.
- Que o declaratário conhecesse, ou não devesse ignorar, a essencialidade para o declarante, do elemento sobre que incidiu o erro.