Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015797 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | FALTAS PROCESSO DISCIPLINAR FALTAS INJUSTIFICADAS JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL198912200051464 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205 ART684 N3. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1 N2 G. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART23 N2 ART25 N1 N2 N3. CCIV66 ART376. AE METALURGIA IN BTE 6/82. | ||
| Sumário: | I - O facto de o trabalhador dar cinco faltas seguidas ou dez interpoladas, no mesmo ano, não determina automaticamente a justa causa de despedimento. Para que tal aconteça, é necessário que o trabalhador tenha tido um comportamento culposo que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. II - O Autor esteve ausente do trabalho desde 29 de Abril a 25 de Junho de 1986, com baixa médica, dada pelos Serviços da Caixa de Previdência. Porém, continuou ausente do serviço até 1986/10/13, sem apresentar qualquer justificação para tal, nem comunicar à entidade patronal o motivo da sua falta ao trabalho. Só na pendência do Processo disciplinar, e com a resposta à nota de culpa que, entretanto, recebera, é que o Autor apresentou o documento médico de fls. 10. III - Um tal período de ausência ao trabalho, de cerca de 3,5 meses, sem que o Autor estivesse impossibilitado de justificar as suas faltas ou de comunicar tal situação à entidade patronal, traduz um comportamento revelador de grande indiferença pelo cumprimento dos seus deveres e pela situação da empresa. IV - Tal comportamento negligente, pela sua gravidade e consequências, torna imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, consubstanciando justa causa para despedimento. | ||