Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006626
Nº Convencional: JTRL00023316
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: MARCAS
CONFUSÃO
Nº do Documento: RL199511020006626
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 13 J CIV LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6743/94
Data: 12/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT / REGISTOS.
Legislação Nacional: CPI40 ART79 ART93 N12 ART94.
Sumário: I - Um dos requisitos da marca é a sua especialidade, isto é, o ser distinta de qualquer outra já existente;
II - Por se situarem na mesma área (alimentação humana) e por revelarem manifestas semelhanças gráfica e fonética, há confusão entre as marcas "chocos" e "choco ball".