Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014260 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INCIDENTES DA INSTÂNCIA CUSTAS TAXA DE JUSTIÇA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199401130062146 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONTA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART42 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/07/25 IN BMJ N249 PAG460. | ||
| Sumário: | I - A disposição do artigo 42 n. 1 do C. C. Judiciais não contempla os recursos interpostos nos processos e incidentes nele descriminados. II - E isto porque se considerou que os recursos, interpostos nesses processos têm sempre uma tramitação normal pelo que devem ser tributados sem qualquer redução. | ||