Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062146
Nº Convencional: JTRL00014260
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
RECURSO
Nº do Documento: RL199401130062146
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONTA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART42 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/07/25 IN BMJ N249 PAG460.
Sumário: I - A disposição do artigo 42 n. 1 do C. C. Judiciais não contempla os recursos interpostos nos processos e incidentes nele descriminados.
II - E isto porque se considerou que os recursos, interpostos nesses processos têm sempre uma tramitação normal pelo que devem ser tributados sem qualquer redução.