Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00029076 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DA RENDA LOCAL DE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL198511260017748 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TV PAG95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART774 ART775. | ||
| Sumário: | O depósito das rendas, para ser liberatório, tem de ser feito na agência, filial ou dependência da Caixa Geral de Depósito situada na comarca da área de domicílio do senhorio. Feito noutro lado, esse depósito não tem qualquer relevância, pelo que deve ser decretado o despejo do local arrendado. | ||