Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017748
Nº Convencional: JTRL00029076
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DA RENDA
LOCAL DE PAGAMENTO
Nº do Documento: RL198511260017748
Data do Acordão: 11/26/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TV PAG95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART774 ART775.
Sumário: O depósito das rendas, para ser liberatório, tem de ser feito na agência, filial ou dependência da Caixa Geral de Depósito situada na comarca da área de domicílio do senhorio. Feito noutro lado, esse depósito não tem qualquer relevância, pelo que deve ser decretado o despejo do local arrendado.