Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072206
Nº Convencional: JTRL00020778
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: RL199411240072206
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1175/921
Data: 11/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: JANUARIO GOMES IN ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO PAG236.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N2 C.
RAU90 ART64 N2 C.
Sumário: I - Não obstante a diferença de redacção existente entre a alínea c) do n. 2 do art. 64 do RAU e revogada al. c) do n. 2 do art. 1093 do CC, deve entender-se que ainda hoje permanece válida a orientação seguida
à luz do preceito revogado.
II - Isto é, a excepção de permanência de familiares no locado apenas deve ser considerada desde que se prove que aqueles continuam em conexão económica com os arrendatários ausentes.