Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015221
Nº Convencional: JTRL00008392
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: ARROLAMENTO
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RL199703110015221
Data do Acordão: 03/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART400 N1 ART401 N1 ART1413.
CCIV66 ART350 N2.
CRP84 ART7.
Sumário: I - O arrolamento de bens nos termos do art. 1413 do
CPC é uma providência cautelar a decretar mediante uma prova sumária sobre a probabilidade séria da existência do direito (arts. 400 n. 1 e 401 n. 1 CPC).
II - A presunção estabelecida no art. 7 do CRP de que o direito existe e pertence ao titular inscrito - gerando assim o registo definitivo do direito uma presunção de propriedade, pode ser ilidida mediante prova em contrário (art. 350 n. 2 CC).