Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008392 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199703110015221 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART400 N1 ART401 N1 ART1413. CCIV66 ART350 N2. CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | I - O arrolamento de bens nos termos do art. 1413 do CPC é uma providência cautelar a decretar mediante uma prova sumária sobre a probabilidade séria da existência do direito (arts. 400 n. 1 e 401 n. 1 CPC). II - A presunção estabelecida no art. 7 do CRP de que o direito existe e pertence ao titular inscrito - gerando assim o registo definitivo do direito uma presunção de propriedade, pode ser ilidida mediante prova em contrário (art. 350 n. 2 CC). | ||