Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006797
Nº Convencional: JTRL00024495
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: PENA DE PRISÃO
PENA MAIOR
SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PENA DE PRISÃO MILITAR
ESTABELECIMENTO PRISIONAL
Nº do Documento: RL198601080006797
Data do Acordão: 01/08/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TI PAG114
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 58/77 DE 1977/08/05 ART1 N1 B.
CPP29 ART63.
CJM77 ART1 ART24 ART29 N2.
CJM25 ART57.
CP886 ART58 N1.
DL 39688 DE 1954/06/05.
L 41/85 DE 1985/08/14 ART1.
Sumário: As penas consideradas pela lei como "penas maiores" não podem ser substituídas por prisão em presídio militar, nem serem cumpridas em estabelecimento prisional militar, quando impostas a militares, quer por tribunais militares, quer por tribunais comuns.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: