Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024495 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO PENA MAIOR SUBSTITUIÇÃO DA PENA PENA DE PRISÃO MILITAR ESTABELECIMENTO PRISIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL198601080006797 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TI PAG114 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 58/77 DE 1977/08/05 ART1 N1 B. CPP29 ART63. CJM77 ART1 ART24 ART29 N2. CJM25 ART57. CP886 ART58 N1. DL 39688 DE 1954/06/05. L 41/85 DE 1985/08/14 ART1. | ||
| Sumário: | As penas consideradas pela lei como "penas maiores" não podem ser substituídas por prisão em presídio militar, nem serem cumpridas em estabelecimento prisional militar, quando impostas a militares, quer por tribunais militares, quer por tribunais comuns. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |