Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010903
Nº Convencional: JTRL00022618
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: RL199804150010903
Data do Acordão: 04/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART127 ART128 N1.
CPP87 ART71 ART72 N1 B.
Sumário: Ocorrendo a extinção do procedimento criminal por morte do arguido antes da prolação da sentença final, os autos já não podem prosseguir quanto ao pedido cível neles deduzido contra tal arguido.