Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020827 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | INSTÂNCIA PROPOSITURA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199003010012756 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 ART267 N1 ART285 ART301. CCIV66 ART298 N2. | ||
| Sumário: | I - A palavra "instância" utilizada pelo legislador nos artigos 264 a 301 do CPC, tem sentido de relação jurídica processual, de "acção em exercício e movimento". II - É a propositura da acção que fixa o momento em que se constitui a relação jurídica processual, o que conduz a que a instância nasça com o recebimento da petição inicial na secretaria do tribunal. | ||