Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012756
Nº Convencional: JTRL00020827
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: INSTÂNCIA
PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199003010012756
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 ART267 N1 ART285 ART301.
CCIV66 ART298 N2.
Sumário: I - A palavra "instância" utilizada pelo legislador nos artigos 264 a 301 do CPC, tem sentido de relação jurídica processual, de "acção em exercício e movimento".
II - É a propositura da acção que fixa o momento em que se constitui a relação jurídica processual, o que conduz a que a instância nasça com o recebimento da petição inicial na secretaria do tribunal.