Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006648 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO LABORAL PROVA DA VERDADE DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199111200073744 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ABÍLIO NETO IN CONTRATO DE TRABALHO NOTAS PRATICAS 2ED PAG15. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART1. CPC67 ART712 N2 ART792 N1. CPT81 ART1 N2 A ART66 N1. | ||
| Sumário: | I - Compete ao juiz laboral uma intervenção oficiosa e activa no decurso da produção da prova por forma a apurar os factos indispensáveis para a boa decisão da causa ainda que não articulados ou articulados de forma deficiente, embora salvaguardando sempre o pedido e a causa de pedir (art. 66 n. 1 do CPT). II - O n. 2 do art. 712 do CPC é aplicável aos processos laborais atento o disposto no art. 1, n. 2, alínea a) do CPT e aplicável em processo sumário dado o disposto no art. 712 do CPC. | ||