Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073744
Nº Convencional: JTRL00006648
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: PROCESSO LABORAL
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
Nº do Documento: RL199111200073744
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: ABÍLIO NETO IN CONTRATO DE TRABALHO NOTAS PRATICAS 2ED PAG15.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART1.
CPC67 ART712 N2 ART792 N1.
CPT81 ART1 N2 A ART66 N1.
Sumário: I - Compete ao juiz laboral uma intervenção oficiosa e activa no decurso da produção da prova por forma a apurar os factos indispensáveis para a boa decisão da causa ainda que não articulados ou articulados de forma deficiente, embora salvaguardando sempre o pedido e a causa de pedir (art. 66 n. 1 do CPT).
II - O n. 2 do art. 712 do CPC é aplicável aos processos laborais atento o disposto no art. 1, n.
2, alínea a) do CPT e aplicável em processo sumário dado o disposto no art. 712 do CPC.