Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069071
Nº Convencional: JTRL00036809
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: CAUÇÃO
PENHOR
Nº do Documento: RL200107100069071
Data do Acordão: 07/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART818 N1.
Sumário: I - O recebimento dos embargos não suspende a execução, salvo se o embargante prestar caução.
II - Pretendendo o Executado/Embargante prestar caução mediante penhor, incumbe-lhe provar que os bens oferecidos são sua propriedade, que são idóneos, que têm valor suficiente e que se acham livres de ónus ou encargos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: