Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00036809 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | CAUÇÃO PENHOR | ||
| Nº do Documento: | RL200107100069071 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART818 N1. | ||
| Sumário: | I - O recebimento dos embargos não suspende a execução, salvo se o embargante prestar caução. II - Pretendendo o Executado/Embargante prestar caução mediante penhor, incumbe-lhe provar que os bens oferecidos são sua propriedade, que são idóneos, que têm valor suficiente e que se acham livres de ónus ou encargos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |