Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003201 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO TERCEIRO LEGITIMIDADE CESSIONÁRIO EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199210220064872 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7919/91 | ||
| Data: | 11/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N2. | ||
| Sumário: | I - O próprio executado pode assumir-se e ser tido como "terceiro", nos termos e para os efeitos do n. 2 do artigo 1037 do Código de Processo Civil, no que concerne aos bens que pelo título da sua aquisição ou pela qualidade em que os possui, não estejam sujeitos à execução. II - Também ao possuidor precário é lícito defender a sua posse precária, mediante embargos de terceiro, quando a penhora ofende a sua posse. Poderá fazê-lo o locatário, o comodatário, o cessionário ou quem os detenha (os bens) por título semelhante. | ||