Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063912
Nº Convencional: JTRL00003194
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
SISA
Nº do Documento: RL199210220063912
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CSISD58 ART1 ART2.
Sumário: No caso de contrato-promessa de compra e venda de habitação para residência permanente do adquirente, não se considera transmissão de propriedade imobiliária para efeito de sisa, a promessa de compra e venda, logo que verificada a tradição para o promitente-comprador.