Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004034 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA SEGURO | ||
| Nº do Documento: | RL199103130067504 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART310 A G. LCT69 ART38 N1. CCT DE 1977/07/22 SECTOR DE SEGUROS IN BTE N27 DE 1977/07/22 CLAUS68 N1 N3 CLAUS82 CLAUS84 N3 N5. CCT DE 1975/08/15 IN BTE N30 CLAUS68 N1 CLAUS71 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/03/16 IN BMJ N335 PAG220. AC STJ DE 1986/01/30 IN BMJ N353 PAG297. AC STJ PROC 2070 DE 1989/04/12. AC STJ PROC2233 DE 1989/11/29. | ||
| Sumário: | I - A pensão complementar de reforma foi introduzida no sector dos seguros através da cláusula 72, do CCT de 71/07/06, após alteração, em 1974, tendo sido mantida na cláusula 68 n. 1 do CCT de 75/08/15, estabelecendo-se na cláusula 71 números 1 e 3 a actualização de tais pensões sempre que a tabela do contrato colectivo de trabalho seja alterada, aplicável em relação aos trabalhadores reformados a partir de 1 de Janeiro de 1975; II - Não constitui obstáculo ao direito do A. às pensões complementares de reforma a circunstância de se ter reformado em momento posterior à cessação do vínculo laboral, dado o disposto no n. 3 da cláusula 84 do CCT de 75/07/15, como aliás tem decidido o STJ em vários arrestos, designadamente, nos Acórdãos de 86/01/30, in BMJ 353, 297, e de 87/12/16, 89/04/12 e 89/11/29, não publicados. | ||