Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027961
Nº Convencional: JTRL00014752
Relator: DINIS NUNES
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
SOLIDARIEDADE
DANO
Nº do Documento: RL199802030027961
Data do Acordão: 02/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: R. VENTURA IN RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ADMINISTRADORES DE SOC.
ANONIMAS E DOS GERENTES DAS SOCIEDADES POR QUOTAS PAG440.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART78.
DL 49381 DE 1969/11/15 ART23 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/01/06 IN CJ ANOXIX TI PAG27.
Sumário: I - O art. 78 do CSC corresponde ao revogado art. 23 n. 1 do DL n. 49381 de 15/11/1969, aplicável às sociedades por quotas.
II - O dano que está na base dos normativos citados (art. 78 CSC e 23 n. 1 DL 49381) pode qualificar-se como indirecto na medida em que não atinge imediatamente o património do lesado, nem sequer o crédito deste, em si mesmo, mas apenas a garantia deste crédito. Tem natureza delitual e não obrigacional, pois não existe anteriormente ao acto ilícito.