Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024470 | ||
| Relator: | AFONSO ANDRADE | ||
| Descritores: | SEGURADORA PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO GESTÃO PRIVADA PROCESSO SUMÁRIO FALTA DE CONTESTAÇÃO COMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198705140012687 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TIII PAG83 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN MANUAL PROC CIV 2ED PAG349. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 ART485 ART784 N2. CCIV66 ART157. DL 72/76 DE 1976/01/27. DL 135-A/75 DE 1975/03/15. DL 260/76 DE 1976/04/08. | ||
| Sumário: | I - Uma Companhia de Seguros, embora sendo pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, é uma empresa pública, prosseguindo fins lucrativos. II - E desenvolvendo uma actividade de gestão privada e não sendo pessoa colectiva de fim altruístico ou desinteressado, é-lhe aplicável a cominação estabelecida pelo n. 2 do artigo 784 do C.P.C.. | ||