Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012687
Nº Convencional: JTRL00024470
Relator: AFONSO ANDRADE
Descritores: SEGURADORA
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
GESTÃO PRIVADA
PROCESSO SUMÁRIO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
COMINAÇÃO
Nº do Documento: RL198705140012687
Data do Acordão: 05/14/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TIII PAG83
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN MANUAL PROC CIV 2ED PAG349.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 ART485 ART784 N2.
CCIV66 ART157.
DL 72/76 DE 1976/01/27.
DL 135-A/75 DE 1975/03/15.
DL 260/76 DE 1976/04/08.
Sumário: I - Uma Companhia de Seguros, embora sendo pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica,
é uma empresa pública, prosseguindo fins lucrativos.
II - E desenvolvendo uma actividade de gestão privada e não sendo pessoa colectiva de fim altruístico ou desinteressado, é-lhe aplicável a cominação estabelecida pelo n. 2 do artigo 784 do C.P.C..