Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003997 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | IRREGULARIDADE IRREGULARIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO NULIDADE MATÉRIA DE DIREITO LIBERDADE DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199106040014645 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 ART165. CPP87 ART118 N2 ART122 ART123 ART328 N7 ART330 N2 ART389 N2. CPC67 ART664. | ||
| Sumário: | A falta à audiência do mandatário da assistente, em crime particular, implica a notificação a esse mandatário do novo dia designado, após adiamento. A falta desta notificação constitui irregularidade que, invocada atempadamente, determina a nulidade do acto em que ocorreu e de todos os que dela derivaram necessariamente, por influir na apreciação e decisão da causa. A circunstância de o assistente, ao invocar a "irregularidade", a classificar de "nulidade insanável", nenhum relevo tem, pois o tribunal é livre, na apreciação do direito (art. 664, do CPC). | ||