Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014645
Nº Convencional: JTRL00003997
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: IRREGULARIDADE
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO
NULIDADE
MATÉRIA DE DIREITO
LIBERDADE DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199106040014645
Data do Acordão: 06/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART142 ART165.
CPP87 ART118 N2 ART122 ART123 ART328 N7 ART330 N2 ART389 N2.
CPC67 ART664.
Sumário: A falta à audiência do mandatário da assistente, em crime particular, implica a notificação a esse mandatário do novo dia designado, após adiamento.
A falta desta notificação constitui irregularidade que, invocada atempadamente, determina a nulidade do acto em que ocorreu e de todos os que dela derivaram necessariamente, por influir na apreciação e decisão da causa.
A circunstância de o assistente, ao invocar a "irregularidade", a classificar de "nulidade insanável", nenhum relevo tem, pois o tribunal é livre, na apreciação do direito (art. 664, do CPC).