Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009049 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO EXTINÇÃO INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO REMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199301280050216 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N423 ANO1993 PAG581 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 ART218 ART234 ART863. CCIV867 ART815. CPC67 ART1230 ART1235 ART1236. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART4 B ART8. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 ART4 ART38. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20. DL 138/85 DE 1985/05/03 ART1 N2 ART4 N1 C ART8 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/07/14 IN BMJ N369 PAG470. AC STJ DE 1982/07/23 IN BMJ N319 PAG237. AC RL DE 1982/05/31 IN CJ T3 PAG179. AC RL DE 1983/04/26 IN CJ T2 PAG211. | ||
| Sumário: | I - Extinta a relação laboral por extinção da entidade empregadora o trabalhador tem apenas o direito de reclamar as remunerações que se venceram até ao facto da extinção. II - O direito à remuneração é renunciável logo que cesse o estado de subordinação do trabalhador à entidade patronal, por isso, após a cessação da relação laboral pode extinguir-se por remissão, a correspondente dívida da entidade patronal. | ||