Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012337 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL UNIÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199307070069802 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 I N2 ART1110. DL 321-B/90 DE 1990/10/15. CONST89 ART36 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/12/05 IN CJ ANOIII T5 PAG1574. ASS STJ DE 1987/04/23 IN DR 122 IS 1987/05/28. AC TC DE 1991/07/09 IN DR 237 IS 1991/10/15. | ||
| Sumário: | I - A cedência total do locado só consumirá ou absorverá o fundamento de falta de residência, permanente quando tal cedência for lícita, já que não poderá imputar-se tal causa de resolução do contrato a quem não tem o direito nem a obrigação de residir no locado. II - Não existindo filhos menores como resultado da união de facto que houve entre o arrendatário e a sua companheira, a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Tribunal Constitucional a respeito do Assento do STJ, de 23-04-1987, em nada afecta a aplicabilidade da doutrina deste Assento àquele caso. | ||