Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073754
Nº Convencional: JTRL00006411
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
FALTAS INJUSTIFICADAS
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199201290073754
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Sumário: Tendo a Ré, empresa pública, despedido o A. por faltas injustificadas ao serviço e não ficando provado que o A. tivesse prestado falsas declarações, nem os atestados médicos arguidos de falsidade a eventual infracção disciplinar imputada ao A. está amnistiada face ao disposto na alínea ii do art. 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.