Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006411 | ||
| Relator: | MOREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA FALTAS INJUSTIFICADAS INFRACÇÃO DISCIPLINAR AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199201290073754 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. | ||
| Sumário: | Tendo a Ré, empresa pública, despedido o A. por faltas injustificadas ao serviço e não ficando provado que o A. tivesse prestado falsas declarações, nem os atestados médicos arguidos de falsidade a eventual infracção disciplinar imputada ao A. está amnistiada face ao disposto na alínea ii do art. 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho. | ||