Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091232
Nº Convencional: JTRL00021560
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: VENDA EXECUTIVA
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RL199505250091232
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART892 N1 ART897 N4 ART909 N2.
Sumário: A decisão que, com trânsito em julgado, determinou dever ser admitido a um interessado o exercício do direito de preferência em tempo oportuno, implica a anulação de venda realizada na praça que, entretanto, teve lugar.