Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021560 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | VENDA EXECUTIVA ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199505250091232 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART892 N1 ART897 N4 ART909 N2. | ||
| Sumário: | A decisão que, com trânsito em julgado, determinou dever ser admitido a um interessado o exercício do direito de preferência em tempo oportuno, implica a anulação de venda realizada na praça que, entretanto, teve lugar. | ||