Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048585
Nº Convencional: JTRL00019371
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CONDUÇÃO SEM CARTA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RL199406280048585
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART4.
CE56 ART46 N1.
Sumário: "Deve aplicar-se inibição da faculdade de conduzir, ao arguido, condenado pelo crime de condução de veículo automóvel na via pública sob efeito do álcool, mesmo que não possua carta de condução ou qualquer habilitação legal para conduzir. De contrário, estar-se-ia a beneficiar aquele que mais infracções comete".