Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066934
Nº Convencional: JTRL00004226
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199011280066934
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N9 ART12 N3 C.
CPT81 ART43 N1.
Sumário: Na decisão do processo disciplinar não podem invocar-se factos não constantes da nota de culpa nem referidas na defesa escrita do trabalhador, salvo se atenuarem ou diminuirem a responsabilidade, sob pena de nulidade do processo disciplinar.