Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004226 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199011280066934 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N9 ART12 N3 C. CPT81 ART43 N1. | ||
| Sumário: | Na decisão do processo disciplinar não podem invocar-se factos não constantes da nota de culpa nem referidas na defesa escrita do trabalhador, salvo se atenuarem ou diminuirem a responsabilidade, sob pena de nulidade do processo disciplinar. | ||