Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037342
Nº Convencional: JTRL00011620
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
INCIDENTE INOMINADO
REGIME
Nº do Documento: RL199710020037342
Apenso: C
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART381 ART1407 N7.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/06/09 IN CJ ANOXIX TIII PAG109.
Sumário: O regime provisório quanto a alimentos, regulação do exercício do poder paternal e utilização da casa de morada de família previsto no n. 7 do art. 1407 do
CPC rege-se pelas normas da jurisdição voluntária (artigos 1410 e 1411 do CPC) e não pelas dos procedimentos cautelares (artigos 381 e sgs.).