Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
7414/06-2
Relator: AMÉRICO MARCELINO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRISÃO ILEGAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 11/16/2006
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PROCEDENTE
Sumário: I - Embora houvessem indícios bastantes da prática do crime pelo arguido (autor), não deixou de haver erro grosseiro por a validação da captura assentar em meros juízos abstractos, não concretizados em factos, tal como o art.º 204, do CPP exige e supondo que o seu cumprimento teria tornado desnecessária a prisão.
II – Não é concebível que o autor/ex-arguido ganhe nas duas frentes , como seria o caso de, apenas pelas maiores exigências do processo penal, ter sido bafejado por uma absolvição materialmente injusta e, cumulativamente, se arrogar agora ao direito a uma indemnização pelo tempo passado na prisão. Há que provar, portanto, que a prisão preventiva foi efectivamente injusta, por o arguido estar completamente inocente.
(A.M.)
Decisão Texto Integral: