Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | AMÉRICO MARCELINO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRISÃO ILEGAL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 11/16/2006 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PROCEDENTE | ||
| Sumário: | I - Embora houvessem indícios bastantes da prática do crime pelo arguido (autor), não deixou de haver erro grosseiro por a validação da captura assentar em meros juízos abstractos, não concretizados em factos, tal como o art.º 204, do CPP exige e supondo que o seu cumprimento teria tornado desnecessária a prisão. II – Não é concebível que o autor/ex-arguido ganhe nas duas frentes , como seria o caso de, apenas pelas maiores exigências do processo penal, ter sido bafejado por uma absolvição materialmente injusta e, cumulativamente, se arrogar agora ao direito a uma indemnização pelo tempo passado na prisão. Há que provar, portanto, que a prisão preventiva foi efectivamente injusta, por o arguido estar completamente inocente. (A.M.) | ||
| Decisão Texto Integral: |