Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014071 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS HERANÇA CABEÇA DE CASAL TESTAMENTÁRIA HERDEIRO LEGATÁRIO INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO HONORÁRIOS ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199312090053176 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART376 N3 ART2068 ART2103 C ART2184 ART2187 N1 N2 ART2263 ART2326. | ||
| Sumário: | I - Ainda que pareça consagrar a solução presumívelmente mais consentânea com a verdadeira vontade do testador, não é admissível uma interpretação que não tenha qualquer expressão objectiva no contexto do testamento. II - Os honorários dos advogados só devem considerar-se despesas da herança os que respeitam a serviços prestados ao cabeça de casal nessa qualidade. | ||