Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004922
Nº Convencional: JTRL00002160
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: EMPREITADA
MORA
DESISTÊNCIA
Nº do Documento: RL199601250004922
Data do Acordão: 01/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART828 ART1221 - ART1223.
Sumário: - A mora na execução da obra não confere ao dono da obra o direito de se substituir ao empreiteiro na sua execução.
- A desistência da empreitada pelo dono da obra não lhe confere direito a ser indemnizado pelos defeitos verificados na parte executada da obra.