Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002160 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | EMPREITADA MORA DESISTÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199601250004922 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART828 ART1221 - ART1223. | ||
| Sumário: | - A mora na execução da obra não confere ao dono da obra o direito de se substituir ao empreiteiro na sua execução. - A desistência da empreitada pelo dono da obra não lhe confere direito a ser indemnizado pelos defeitos verificados na parte executada da obra. | ||