Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069162
Nº Convencional: JTRL00003912
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199212180069162
Data do Acordão: 12/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2004 ART2007.
CPC67 ART388 N2 ART389 N5.
Sumário: Em matéria de alimentos provisórios, a prestação alimentícia será fixada segundo o prudente arbítrio do tribunal (art. 2007 do Código Civil) no que fôr estritamente necessário para sustento, habitação e vestuário do requerente (art. 388, n. 2 do CPC).