Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055161
Nº Convencional: JTRL00002466
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RL199205050055161
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART383 N3 N4.
Sumário: A confissão de o arrendamento ser para habitação, feita pelo autor em impresso usualmente existente no mercado, só por ele subscrito e apresentado na repartição de finanças para participação do contrato para fins fiscais na pendência do processo e pelo facto de ter sido suspensa a instância para esse efeito, é, nos termos do artigo 358, n. 2 e n. 4 do Cód. Civil, livremente apreciada pelo tribunal em conjunto com as demais provas, devendo prosseguir o processo e não ser julgada a acção no saneador, já que se discute precisamente o fim do arrendamento.