Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002466 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199205050055161 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART383 N3 N4. | ||
| Sumário: | A confissão de o arrendamento ser para habitação, feita pelo autor em impresso usualmente existente no mercado, só por ele subscrito e apresentado na repartição de finanças para participação do contrato para fins fiscais na pendência do processo e pelo facto de ter sido suspensa a instância para esse efeito, é, nos termos do artigo 358, n. 2 e n. 4 do Cód. Civil, livremente apreciada pelo tribunal em conjunto com as demais provas, devendo prosseguir o processo e não ser julgada a acção no saneador, já que se discute precisamente o fim do arrendamento. | ||