Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069439
Nº Convencional: JTRL00048063
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: AUTOMÓVEL
INSTRUMENTO DO CRIME
PERIGO
OBJECTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RL200302270069439
Data do Acordão: 02/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP98 ART109 N1 ART210 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/05/08 IN CJ ANOXVI T3 PÁG98.
Sumário: Não pode ser declarado perdido a favor do Estado um veículo automóvel em que se deslocaram os agentes de um crime de roubo, quando se não prove que a viatura foi essencial para a prática do crime, não estando demonstrado que sem ela não teria sido cometido o crime, e que há sério risco de ser utilizada na prática de outros factos ilícitos típicos.
Decisão Texto Integral: