Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048063 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | AUTOMÓVEL INSTRUMENTO DO CRIME PERIGO OBJECTO DO CRIME PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RL200302270069439 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART109 N1 ART210 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/05/08 IN CJ ANOXVI T3 PÁG98. | ||
| Sumário: | Não pode ser declarado perdido a favor do Estado um veículo automóvel em que se deslocaram os agentes de um crime de roubo, quando se não prove que a viatura foi essencial para a prática do crime, não estando demonstrado que sem ela não teria sido cometido o crime, e que há sério risco de ser utilizada na prática de outros factos ilícitos típicos. | ||
| Decisão Texto Integral: |