Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057602
Nº Convencional: JTRL00003765
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: JUROS DE MORA
TRIBUTAÇÃO
Nº do Documento: RL199202130057602
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: S
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR FINANC.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CIRS88 ART6 ART94 ART131 N1.
CPC67 ART90 ART96.
Sumário: I - Os juros de mora, decorrentes de indemnização fixada ao locado e decorrente da prática de facto ilícito, não estão sujeitos a IRS;
II - Tendo sido a questão levantada nos embargos do executado à execução de sentença, apensa à acção declarativa que condenou a ré - executada a pagar a indemnização e os respectivos juros de mora, os tribunais comuns são materialmente competentes para decidir tal matéria.