Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003765 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA TRIBUTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199202130057602 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR FINANC. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART6 ART94 ART131 N1. CPC67 ART90 ART96. | ||
| Sumário: | I - Os juros de mora, decorrentes de indemnização fixada ao locado e decorrente da prática de facto ilícito, não estão sujeitos a IRS; II - Tendo sido a questão levantada nos embargos do executado à execução de sentença, apensa à acção declarativa que condenou a ré - executada a pagar a indemnização e os respectivos juros de mora, os tribunais comuns são materialmente competentes para decidir tal matéria. | ||