Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024516 | ||
| Relator: | CARLOS HORTA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA OBRIGAÇÃO FISCAL | ||
| Nº do Documento: | RL199810140039634 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART8 N3. CPC95 ART280. L 37/87 DE 1987/12/23 ART46 ART64 ART67. CPT81 ART37. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART21. DL 180/96 DE 1996/09/25. | ||
| Sumário: | I - Com a recente reforma do C.P.C., introduzida pelo DL nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, com as alterações determinadas pelo DL nº 180/96, de 25 de Setembro, maxime, com a nova redacção do artº 280º daquele código, deverá considerar-se tacitamente revogado o artigo 37º do C.P.T. por aquela reforma do C.P.C.. II - Houve uma revogação do sistema que permite considerar revogado, para todos os efeitos, o artigo 37º do C.P.T., e aplicável aos casos de processos laborais, o disposto no actual artigo 280º do C.P.C., quer directamente, quer por força do artigo 1º, nº 2, alínea a), assim se obtendo uma interpretação e aplicação uniformes do direito, nos termos do nº 3 do artigo 8º do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |