Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039634
Nº Convencional: JTRL00024516
Relator: CARLOS HORTA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
OBRIGAÇÃO FISCAL
Nº do Documento: RL199810140039634
Data do Acordão: 10/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART8 N3.
CPC95 ART280.
L 37/87 DE 1987/12/23 ART46 ART64 ART67.
CPT81 ART37.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART21.
DL 180/96 DE 1996/09/25.
Sumário: I - Com a recente reforma do C.P.C., introduzida pelo DL nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, com as alterações determinadas pelo DL nº 180/96, de 25 de Setembro, maxime, com a nova redacção do artº 280º daquele código, deverá considerar-se tacitamente revogado o artigo 37º do C.P.T. por aquela reforma do C.P.C..
II - Houve uma revogação do sistema que permite considerar revogado, para todos os efeitos, o artigo 37º do C.P.T., e aplicável aos casos de processos laborais, o disposto no actual artigo 280º do C.P.C., quer directamente, quer por força do artigo 1º, nº 2, alínea a), assim se obtendo uma interpretação e aplicação uniformes do direito, nos termos do nº 3 do artigo 8º do Código Civil.
Decisão Texto Integral: