Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012216
Nº Convencional: JTRL00020765
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: CUSTAS
INÉRCIA DAS PARTES
REMESSA A CONTA
Nº do Documento: RL199001250012216
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART122 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC7274 DE 1989/05/23.
Sumário: O prazo a que se alude no n. 2 do artigo 122 do
CCJ interrompe-se sempre que a parte tenha requerido a prática de um acto adequado a fazer andar o processo.