Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266983
Nº Convencional: JTRL00017790
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199106260266983
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN.
Legislação Nacional: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N2 A ART38.
DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART22 N2.
RGA41 ART691 PAR4.
PORT 9/80 DE 1980/01/05.
CONST89 ART29 N4.
DL 28/84 DE 1984/01/20.
Jurisprudência Nacional: AC TC N416 IN DR IS DE 1989/07/03.
Sumário: Das várias leis vigentes entre o momento da prática da infracção e o do julgamento, deve ser aplicada a mais favorável ao arguido, ainda que declarada inconstitucional.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: