Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024636
Nº Convencional: JTRL00020193
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: INVENTÁRIO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
Nº do Documento: RL199104110024636
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1352 N1 N4 B.
Sumário: Com a conferência de interessados devem ter-se por definitivamente resolvidas as questões que estejam na disponibilidade destes nomeadamente a inclusão ou exclusão de bens do acervo a dividir e a consequente composição dos quinhões, desde que, quanto a esta última, haja unanimidade, tende estado presente todos os interessados.
Não tendo sido suscitada na conferência de interessados, em que todos estes acordaram na composição dos respectivos quinhões, a omissão de decisão sobre bens cuja falta de relacionação fora anteriormente reclamada, devem remeter-se os interessados para os meios comuns se posteriormente
à conferência for arguida tal omissão.