Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030036 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | AMNISTIA PERDÃO DE PENA CONDUÇÃO SEM CARTA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL CRIME CONTRA-ORDENAÇÃO CONTRAVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199412140335183 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 114/94 DE 1994/05/03 ART2 N2. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1. L 3/82 DE 1982/03/29 ART1. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 N1 ART2 ART3 ART20. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 ART4 N1 N2 A. L 63/93 DE 1993/08/21 ART2 N2 A B N5. L 35/94 DE 1994/09/15 ART3 B N17. CP82 ART2 N2 N4 ART292. DL 39672 DE 1954/05/20. CE54 ART46 N1. CCIV66 ART7. CE94 ART7 N2 ART87 N2 ART124 N3 ART135 N1 N2 ART138. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 DD ART8 N1 B C N3 ART9 N2 C. CP886 ART1 ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/20 DR IS N157 DE 1992/07/10. | ||
| Sumário: | I - Não beneficiam da amnistia e do perdão da pena previstos nos artigos 8 e 9 n. 2 c), da Lei 15/94, de 11 de Maio, os arguidos que hajam praticado a infracção - crime ou contravenção - sob a influência do álcool, com um grau de alcoolémia superior a 0,5 g/l. II - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 114/94 de 3 de Maio, foi despenalizado o crime de condução de veículo, sem habilitação legal, que passou a assumir a natureza de mera contra-ordenação. | ||