Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016839 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | VENDA JUDICIAL ANULAÇÃO AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RL199504060099412 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART882 N2 ART909 N1 ART922 ART923. | ||
| Sumário: | I - É de agravo o recurso da decisão que declara nula a venda de bens feita em acção executiva; II - Sendo a venda realizada por entidade e valores constantes da deprecada, diversos dos indicados pelo Juiz deprecante, impõe-se a anulação daquela à luz do disposto no art. 201 do CPC. | ||