Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088871
Nº Convencional: JTRL00018941
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
COMUNICABILIDADE
DESPEJO
EMBARGOS DE TERCEIRO
CÔNJUGE
Nº do Documento: RL199503140088871
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1110 N1 ART1724 ART1725 ART1734.
CPC67 ART1037 N2 ART1038.
Sumário: I - É comunicável ao outro cônjuge o arrendamento para comércio e indústria celebrado por um só deles.
II - Ao cônjuge do locatário não demandado na acção que decretou o despejo do prédio arrendado para comércio, não assiste o direito de deduzir embargos de terceiro contra a execução.