Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018941 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA COMUNICABILIDADE DESPEJO EMBARGOS DE TERCEIRO CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RL199503140088871 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1110 N1 ART1724 ART1725 ART1734. CPC67 ART1037 N2 ART1038. | ||
| Sumário: | I - É comunicável ao outro cônjuge o arrendamento para comércio e indústria celebrado por um só deles. II - Ao cônjuge do locatário não demandado na acção que decretou o despejo do prédio arrendado para comércio, não assiste o direito de deduzir embargos de terceiro contra a execução. | ||