Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059965
Nº Convencional: JTRL00043301
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
PRAZO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
DATA
REQUISITOS
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RL200207090059965
Data do Acordão: 07/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART68 N3 B ART113 N1 N3 ART118 ART123 ART277 N4 C ART284 ART287 N1 B N3. CONST01 ART20. CPC95 ART145 N5 N6. DL320-C/00 DE 2000/12/15 ART4. CPP00 ART113 N3 ART118 ART123.
Sumário: I - A notificação postal do assistente para deduzir, querendo, instrução, deve efectuar-se com as formalidades actualmente previstas no nº 3 do art. 113º do CPP, na redacção conferida pelo DL nº 320-C/2000, de 15/12, sob pena de irregularidade.
II - Perante uma notificação postal irregular, deve conceder-se ao interessado possibilidade de esclarecer a razão da sua divergência relativamente ao entendimento da secretaria sobre a data da sua efectivação.
Decisão Texto Integral: