Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043301 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO PRAZO NOTIFICAÇÃO POSTAL DATA REQUISITOS IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200207090059965 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68 N3 B ART113 N1 N3 ART118 ART123 ART277 N4 C ART284 ART287 N1 B N3. CONST01 ART20. CPC95 ART145 N5 N6. DL320-C/00 DE 2000/12/15 ART4. CPP00 ART113 N3 ART118 ART123. | ||
| Sumário: | I - A notificação postal do assistente para deduzir, querendo, instrução, deve efectuar-se com as formalidades actualmente previstas no nº 3 do art. 113º do CPP, na redacção conferida pelo DL nº 320-C/2000, de 15/12, sob pena de irregularidade. II - Perante uma notificação postal irregular, deve conceder-se ao interessado possibilidade de esclarecer a razão da sua divergência relativamente ao entendimento da secretaria sobre a data da sua efectivação. | ||
| Decisão Texto Integral: |