Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037789 | ||
| Relator: | MARTINS DE SOUSA | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO TÍTULO DE CRÉDITO FOTOCÓPIA | ||
| Nº do Documento: | RL200112110075587 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. CCIV66 ART386 ART387 N2. LULL ART67 ART68. | ||
| Sumário: | 1 - Em regra, não é possível instaurar execução com base numa mera fotocópia de um título de crédito: a não ser assim, poderia o aceitante ter de pagar segunda vez a quem lhe apresentasse o original. 2 - Excepcionalmente, quando o portador do título de crédito esteja impossibilitado, sem culpa sua, de efectivar o direito, em virtude de não ter à sua mercê o respectivo original, poderá servir-se de uma sua pública-forma, como acontece nas situações em que o original se encontre junto a outro processo. | ||
| Decisão Texto Integral: |