Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075587
Nº Convencional: JTRL00037789
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
TÍTULO DE CRÉDITO
FOTOCÓPIA
Nº do Documento: RL200112110075587
Data do Acordão: 12/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C. CCIV66 ART386 ART387 N2. LULL ART67 ART68.
Sumário: 1 - Em regra, não é possível instaurar execução com base numa mera fotocópia de um título de crédito: a não ser assim, poderia o aceitante ter de pagar segunda vez a quem lhe apresentasse o original.
2 - Excepcionalmente, quando o portador do título de crédito esteja impossibilitado, sem culpa sua, de efectivar o direito, em virtude de não ter à sua mercê o respectivo original, poderá servir-se de uma sua pública-forma, como acontece nas situações em que o original se encontre junto a outro processo.
Decisão Texto Integral: