Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0257603
Nº Convencional: JTRL00030373
Relator: JOSE ABRANCHES MARTINS
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CHEQUE SEM PROVISÃO
REVOGAÇÃO
REGIME APLICÁVEL
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
ESTABELECIMENTO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199003040257603
Data do Acordão: 03/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART9.
CPP87 ART312.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1988/11/16 IN DR IS 1989/03/20.
Sumário: Para conhecer do cheque sem provisão é competente o tribunal de comarca onde se situa o estabelecimento de crédito em que o cheque foi inicialmente entregue para pagamento.