Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030373 | ||
| Relator: | JOSE ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL CHEQUE SEM PROVISÃO REVOGAÇÃO REGIME APLICÁVEL APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199003040257603 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART9. CPP87 ART312. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1988/11/16 IN DR IS 1989/03/20. | ||
| Sumário: | Para conhecer do cheque sem provisão é competente o tribunal de comarca onde se situa o estabelecimento de crédito em que o cheque foi inicialmente entregue para pagamento. | ||