Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050705
Nº Convencional: JTRL00036115
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
OBJECTO DO RECURSO
SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
SUPRIMENTO DA NULIDADE
IRREGULARIDADE
DEMANDADO CIVIL
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
FALTA
Nº do Documento: RL200111060050705
Data do Acordão: 11/06/2001
Votação: UNANIMIDADE COM * DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART119 ART120 ART123 N1 ART347 ART374 N2 ART377 ART403 ART412 ART417 N3 A ART420 N1 N3 N4. CPC95 ART67 ART287 E ART670 ART684 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/03/13 IN PROC N41694 3SEC. AC STJ DE 1995/05/22 IN BMJ N445 PAG127.
Sumário: I - As conclusões da motivação delimitam o âmbito do recurso, ainda que outras questões tenham sido suscitadas no texto, por isso que nas conclusões pode restringir-se o objecto do recurso.
II - Supridas as nulidades de que a sentença padecia, por decisão ulterior, sobre que não incidiu qualquer reclamação, aquela sanação è válida.
III - A falta de audição do demandado civil durante a audiência a respeito da responsabilidade civil, constitui mera irregularidade, a ser arguida no acto.
Decisão Texto Integral: