Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024816
Nº Convencional: JTRL00020812
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: DIREITO DE ACÇÃO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: RL199102140024816
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 ART400 N3 ART406 ART423 N1 ART427 ART2641.
Sumário: I - O requerente de procedimento cautelar não tem que antecipar, anunciando-o, o tipo ou espécie de acção, a que, no caso de ser instaurado como preliminar, irá recorrer.
II - Todavia, ainda que anuncie um meio manifestamente inadequado, isso não o vincula definitivamente à sua utilização; podendo, naturalmente no momento próprio, socorrer-se do tipo de acção adequado à defesa do seu direito.