Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020812 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | DIREITO DE ACÇÃO PROCEDIMENTOS CAUTELARES | ||
| Nº do Documento: | RL199102140024816 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART384 ART400 N3 ART406 ART423 N1 ART427 ART2641. | ||
| Sumário: | I - O requerente de procedimento cautelar não tem que antecipar, anunciando-o, o tipo ou espécie de acção, a que, no caso de ser instaurado como preliminar, irá recorrer. II - Todavia, ainda que anuncie um meio manifestamente inadequado, isso não o vincula definitivamente à sua utilização; podendo, naturalmente no momento próprio, socorrer-se do tipo de acção adequado à defesa do seu direito. | ||