Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095281
Nº Convencional: JTRL00018918
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: GARANTIA BANCÁRIA
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RL199507130095281
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: DL 195/90 DE 1990/06/18.
DL 235/86 DE 1986/08/16 ART100 ART102.
DL 183/88 DE 1988/03/24 ART6.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/11/17 IN CJ T5 PAG220.
AC RL DE 1994/07/07 IN CJ T4 PAG77.
AC RL DE 1994/12/07 IN CJ T5 PAG125.
Sumário: I - O contrato de garantia bancária constitui uma garantia autónoma e o garante não pode invocar os meios de defesa do devedor, respondendo solidariamente com este;
II - Por isso, a garantia bancária é devida mesmo que a relação principal se mostre inválida;
III - As garantias bancárias podem conter uma cláusula de pagamento à primeira solicitação do beneficiário.