Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018918 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | GARANTIA BANCÁRIA NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL199507130095281 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 195/90 DE 1990/06/18. DL 235/86 DE 1986/08/16 ART100 ART102. DL 183/88 DE 1988/03/24 ART6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/11/17 IN CJ T5 PAG220. AC RL DE 1994/07/07 IN CJ T4 PAG77. AC RL DE 1994/12/07 IN CJ T5 PAG125. | ||
| Sumário: | I - O contrato de garantia bancária constitui uma garantia autónoma e o garante não pode invocar os meios de defesa do devedor, respondendo solidariamente com este; II - Por isso, a garantia bancária é devida mesmo que a relação principal se mostre inválida; III - As garantias bancárias podem conter uma cláusula de pagamento à primeira solicitação do beneficiário. | ||