Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035812
Nº Convencional: JTRL00012579
Relator: SARAIVA COELHO
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
CONTESTAÇÃO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199107040035812
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: SIMÕES PEREIRA IN PÁGINAS DE PROCESSO PAG84.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044 ART1045 N1 ART1047 N1 N2 ART1049 N2 ART1051.
CCIV66 ART1037 N1 N2 ART1048.
Sumário: Em processo de posse judicial avulsa, basta o reconhecimento da existência do alegado contrato de arrendamento para que a defesa do Réu proceda, soçobrando o pedido do Autor, não sendo possível discutir (no referido processo) a validade ou invalidade desse contrato.