Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00012579 | ||
| Relator: | SARAIVA COELHO | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA CONTESTAÇÃO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199107040035812 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | SIMÕES PEREIRA IN PÁGINAS DE PROCESSO PAG84. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1044 ART1045 N1 ART1047 N1 N2 ART1049 N2 ART1051. CCIV66 ART1037 N1 N2 ART1048. | ||
| Sumário: | Em processo de posse judicial avulsa, basta o reconhecimento da existência do alegado contrato de arrendamento para que a defesa do Réu proceda, soçobrando o pedido do Autor, não sendo possível discutir (no referido processo) a validade ou invalidade desse contrato. | ||