Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005574 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199605230014982 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N1 F ART9 N1. CPA91 ART178 N2 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/06/21 IN AD 325 PAG15. | ||
| Sumário: | I - Nem todos os contratos de prestação de serviços são contratos administrativos, mas só aqueles que tiverem como finalidade imediata a utilidade pública. II - Configura um contrato civil de prestação de serviços, o negócio pelo qual um particular, sem se associar de modo permanente à realização das atribuições da administração e sem ficar submetido à autoridade e direcção desta, apenas se obriga a proporcionar-lhe determinado resultado da sua actividade, mediante a a contraprestação de um preço; III - Para conhecimento das questões emergentes do contrato referido em II são competentes os tribunais comuns. | ||