Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014982
Nº Convencional: JTRL00005574
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199605230014982
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM.
Legislação Nacional: ETAF84 ART4 N1 F ART9 N1.
CPA91 ART178 N2 H.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1987/06/21 IN AD 325 PAG15.
Sumário: I - Nem todos os contratos de prestação de serviços são contratos administrativos, mas só aqueles que tiverem como finalidade imediata a utilidade pública.
II - Configura um contrato civil de prestação de serviços, o negócio pelo qual um particular, sem se associar de modo permanente à realização das atribuições da administração e sem ficar submetido à autoridade e direcção desta, apenas se obriga a proporcionar-lhe determinado resultado da sua actividade, mediante a a contraprestação de um preço;
III - Para conhecimento das questões emergentes do contrato referido em II são competentes os tribunais comuns.