Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004441 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | PROVEITO COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL199702200006902 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691 N1 C D N3. CCOM888 ART15. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/11/07 IN BMJ N251 PAG140. AC STJ DE 1980/05/13 IN BMJ N297 PAG310. AC RL DE 1976/11/30 IN CJ ANOI T3 PAG842 - 844. | ||
| Sumário: | I - O proveito comum deve resultar directa e imediatamente do próprio acto ou negócio jurídico constitutivo da dívida. II - Decorre da experiência da vida que das obrigações de garantia (fiança, aval, etc.) não resulta em regra qualquer benefício ou proveito, directa ou reflexamente quer para o garante, quer para o seu casal; antes lhes advirão prejuízos se a garantia tiver que ser honrada. | ||